BRASÍLIA — A Justiça Federal proibiu o governo do Distrito Federal de realizar um aporte no Banco de Brasília (BRB) usando imóveis públicos para cobrir o rombo deixado pelo Banco Master na instituição.

Entre as ações impedidas pela decisão, estão o uso de nove imóveis oferecidos pelo governo para reforçar o capital do BRB, com a transferência dos bens para o banco, a oferta dos imóveis como garantia em um empréstimo e a criação de um fundo imobiliário com os terrenos.

A decisão não interfere na gestão interna do BRB. O banco mantém o direito de realizar sua assembleia geral, marcada para quarta-feira, 18, e seus órgãos de controle podem continuar propondo estratégias para estancar a crise de liquidez, desde que as medidas não envolvam a execução imediata dos atos previstos na lei.

Juiz entende que oferta de imóveis compromete patrimônio do DF e de estatais

A lei aprovada oferece nove imóveis para serem usados na capitalização do BRB. Como o Estadão mostrou, um dos imóveis tem um problema jurídico e outro está em uma área de preservação ambiental. O governo não apresentou laudos atualizados sobre os valores dos imóveis e nem realizou estudos demonstrando os impactos da medida, e apenas estimou que os imóveis tenham um valor de aproximadamente R$ 6,6 bilhões.

Segundo o juiz, a lei autoriza o desfalque de bens de empresas como Terracap, CEB, Caesb e Novacap – instaladas em terrenos oferecidos para o BRB – sem qualquer estudo prévio de impacto nos serviços públicos que elas prestam. Além disso, o projeto autorizou o Distrito Federal a adotar vários instrumentos para capitalizar o banco “sem qualquer informação precisa sobre a condição econômica e o grau de comprometimento de liquidez da instituição financeira”, disse o magistrado.

A Justiça entendeu que a Câmara Legislativa poderia autorizar o Distrito Federal a transferir bens de outras estatais e do próprio DF, de forma complementar, mas não sugerir instrumentos e métodos de capitalização. “A solução para a crise financeira do BRB deveria se originar da própria instituição financeira e não do Parlamento distrital”, afirmou o juiz.

Em outro trecho, a decisão diz que “O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para contar crise de liquidez.”

Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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