O Brasil enfrenta um cenário econômico desafiador, onde a dificuldade em controlar as despesas públicas tem levado o governo a adotar uma postura de elevação constante de tributos. Essa prática, que prioriza a receita acima de tudo, ignora conceitos fundamentais da estrutura tributária nacional.
Essa tendência de busca por recursos a qualquer custo tem sido chamada por especialistas de fiscalismo predatório. O fenômeno degrada a lógica do sistema e coloca em xeque a finalidade real de diversos impostos que deveriam servir apenas para regulação, conforme divulgado pelo Estadão.
A falta de foco no corte de gastos, que continuam em trajetória de alta, força o Executivo a buscar alternativas imediatistas. Essas ações, porém, ignoram princípios constitucionais de finalidade e distorcem o papel dos tributos no ambiente de mercado brasileiro.
A confusão entre tributos arrecadatórios e regulatórios
Embora a Constituição não crie uma separação rígida entre tributos, a teoria jurídica distingue aqueles voltados à arrecadação, como o imposto de renda, daqueles com viés regulatório, como o IOF e os impostos sobre importação e exportação.
Os tributos regulatórios possuem uma característica extrafiscal, ou seja, sua função principal não é encher os cofres públicos, mas sim induzir comportamentos ou controlar fluxos na economia. Por isso, a lei permite maior flexibilidade nessas alíquotas.
Desvio de finalidade no uso do IOF
O uso do IOF para financiar programas sociais, como ocorreu em 2021 e novamente em 2025, é apontado como um claro desvio de finalidade. O imposto, desenhado para regular o mercado financeiro, foi transformado em fonte de receita extra para metas fiscais.
A manobra ignora que, ao utilizar uma ferramenta de regulação apenas para arrecadar, o governo descaracteriza sua função primordial. O resultado é um sistema tributário cada vez mais complexo e menos previsível para todos os setores da sociedade brasileira.
O caso da exportação de petróleo
Outro ponto de preocupação recente envolve a Medida Provisória n.º 1.340/2026, que impôs imposto de exportação sobre o petróleo. Tradicionalmente, esse tributo serve para desestimular saídas específicas de produtos do país, agindo como um mecanismo de controle.
Historicamente, quando o imposto de exportação cumpre bem seu papel, ele gera pouca ou nenhuma arrecadação, justamente porque sua função é tornar a operação inviável ou proibitiva. Ao dar caráter arrecadatório a essa taxa, o governo altera sua essência.
O papel do STF diante do cenário
Especialistas reforçam que a constitucionalidade dessas normas de caráter puramente arrecadatório exige maior escrutínio do Supremo Tribunal Federal. O debate gira em torno da necessidade de preservar a segurança jurídica contra medidas de urgência.
No entanto, a agenda da corte, frequentemente ocupada por outras questões urgentes e o foro privilegiado, acaba postergando a análise necessária sobre esses abusos fiscais. A omissão reforça a continuidade de políticas que fragilizam o sistema tributário nacional.
A fonte original é a Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo







