O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, emitiu um alerta contundente nesta quarta-feira. O magistrado destacou que a criação e o pagamento de novos penduricalhos, que ignoram as regras de supersalários fixadas pela corte, estão estritamente proibidos em todo o território nacional.

A medida surge em um cenário de preocupação com a insistência de diversos órgãos em aprovar verbas extras. Mesmo com o julgamento recente do Supremo que restringiu privilégios, tribunais e ministérios públicos continuam tentando implementar novos adicionais remuneratórios, conforme divulgado pelo Notícias ao Minuto Brasil.

Essa ofensiva do STF busca colocar um ponto final na proliferação de benefícios que elevam os vencimentos de magistrados e procuradores acima dos limites legais. A decisão reforça que a autoridade da corte deve ser respeitada para evitar distorções no serviço público brasileiro.

Rigor contra novas gratificações extras

No despacho, Dino foi enfático ao afirmar que estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório. O ministro esclareceu que essa regra vale para qualquer rubrica, incluindo aquelas criadas após o julgamento de março.

Riscos de punição para gestores

O texto do ministro impõe um risco real aos chefes de instituições. O descumprimento das normas pode resultar em processos por responsabilidade penal, civil e administrativa. A medida alcança presidentes de tribunais, procuradores-gerais e defensores públicos que autorizarem tais pagamentos.

Investigação de novas irregularidades

A preocupação do STF é fundamentada em dados recentes. Ao menos 14 iniciativas em tribunais e ministérios públicos de oito estados tentaram criar penduricalhos após a decisão que barrou parte dos benefícios. Exemplos incluem gratificações por acúmulo de funções e tempo de serviço.

Entenda o limite do teto constitucional

Em março, o Supremo definiu que verbas indenizatórias devem ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Embora o teto salarial permaneça em R$ 46.366, a regra visa impedir que benefícios extraordinários transformem os vencimentos em valores abusivos sem controle externo.

A fonte original é a Notícias ao Minuto Brasil – Política.

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