O Governo Federal oficializou nesta terça-feira, dia 5, as diretrizes do Novo Desenrola Brasil. A medida, que visa auxiliar milhares de brasileiros a quitarem seus débitos, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o território nacional.
O programa chega com regras claras para a participação de instituições financeiras e define os patamares de descontos que podem ser aplicados. A iniciativa busca oferecer um fôlego financeiro importante para as famílias, conforme divulgado pelo Estadão.
Podem participar da nova fase do projeto pessoas que possuam renda mensal de até cinco salários mínimos, o que totaliza R$ 8.105. Além disso, as dívidas devem ter sido contraídas até o dia 31 de janeiro de 2026 para estarem elegíveis.
Regras de ouro para a renegociação de dívidas no Novo Desenrola
As instituições financeiras possuem um prazo de até 30 dias para retirar dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, os registros de dívidas de até R$ 100. Vale lembrar que esse valor considera apenas o débito original, sem multas ou juros.
O programa contempla dívidas de cartão de crédito, tanto rotativo quanto parcelado, além de cheque especial e crédito pessoal. Contudo, modalidades como crédito rural, financiamentos com recursos públicos e contratos com garantia real não fazem parte.
Descontos progressivos de acordo com o tempo de atraso
Os abatimentos oferecidos pelas instituições variam conforme o tempo em que a conta está em atraso. Nas modalidades de cartão rotativo e cheque especial, os descontos iniciam em 40% para atrasos curtos e podem atingir a marca de 90%.
Para dívidas que possuem entre 361 e 720 dias de atraso, o desconto mínimo obrigatório é de 90%. Já para períodos menores, como entre 91 e 120 dias, a redução mínima exigida pelo governo é de 40% sobre o valor da dívida original.
Condições para crédito pessoal e cartão parcelado
Para as dívidas de crédito pessoal e cartão parcelado, as faixas de desconto possuem uma tabela distinta. Os valores de redução começam em 30% para atrasos entre 91 e 120 dias, chegando ao patamar máximo de 80% para atrasos entre 361 e 720 dias.
Essas faixas foram desenhadas para garantir que o consumidor tenha condições reais de realizar o pagamento. O objetivo é equilibrar a sustentabilidade dos bancos com a capacidade de pagamento do cidadão que deseja regularizar sua situação financeira.
Utilização do FGTS como ferramenta de pagamento
Uma das novidades mais aguardadas é a possibilidade de usar o FGTS para quitar ou amortizar as dívidas renegociadas. O trabalhador poderá optar por utilizar os recursos disponíveis em sua conta vinculada para abater os valores pendentes.
A regra permite o uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o valor que for maior. A transação é realizada pelas instituições financeiras diretamente com a Caixa Econômica Federal após a autorização do interessado.
A fonte original é o Estadão e a matéria completa pode ser conferida em https://www.estadao.com.br/economia/governo-divulga-regras-desenrola-2-0-bancos-renegociacoes-dividas-npr/







