O governo federal modificou o Decreto 12.942, que regula a subvenção de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A alteração busca adequar o texto às demandas das distribuidoras, segundo apuração divulgada pelo Estadão em 20 de abril.
Com a mudança, o início do primeiro período de apuração da subvenção ao GLP importado foi antecipado de 7 para 1º de abril, dia seguinte ao leilão de GLP realizado pela Petrobras em meio ao conflito no Oriente Médio. Isso permite que a empresa devolva a segunda parte do ágio prometido às distribuidoras, caso estas aderirem à subvenção governamental.
Além da antecipação de datas, o novo texto estabelece prazos mais claros para o envio de informações de transparência à ANP, atendendo a reivindicações do setor de combustíveis. Fonte: Estadão.
Principais alterações no Decreto 12.942
Ampliação do período de subvenção ao GLP importado
A modificação inclui os primeiros dias após o leilão, possibilitando que as distribuidoras recebam subvenção para a parte do ágio que ficou fora do benefício anterior. Antes, a cobertura iniciava somente em 7 de abril.
Novos prazos de transparência para distribuidores
Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais referentes ao período de 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026 até o vigésimo dia útil após a publicação do decreto (22/04/2026). Dados a partir de 3 de maio terão prazo máximo de uma semana após o término da semana de referência.
Impactos para o setor de combustíveis
Essas mudanças aliviam a preocupação do setor de gás de cozinha, que temia a falta de cobertura de diferenças de preço relativas ao leilão de 31 de março. Ao ajustar o decreto, o governo garante maior previsibilidade e apoio financeiro às distribuidoras, fortalecendo a cadeia de suprimentos.
Fonte original: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo







