O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta sexta‑feira, 17, suspender a liminar que afastava a exigibilidade do imposto de exportação para as grandes petroleiras. A medida, criada pela Medida Provisória nº 1.340/2026, havia beneficiado empresas como Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec.

A liminar original foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, que alegou tratar‑se de tributo extrafiscal, violando o princípio da anterioridade. Essa decisão foi alvo de recurso da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que sustentou a legalidade do tributo no atual contexto internacional.

Conforme divulgado pelo Estadão, a nova decisão do TRF‑2 reverte o entendimento anterior, permitindo que o governo altere as alíquotas do imposto de exportação sem aguardar os 90 dias previstos na Constituição.

TRF‑2 aceita recurso da PGFN e suspende liminar

Motivações da PGFN

No recurso, a PGFN argumentou que a cobrança do imposto não é imotivada e não configura desvio de finalidade. Segundo a entidade, a medida está justificada pela guerra no Oriente Médio e pela necessidade de regular o comércio exterior de petróleo.

Fundamentação do tribunal

O presidente do TRF‑2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, destacou que a Constituição permite que o imposto de exportação seja alterado pelo Poder Executivo sem observar a anterioridade, devido ao caráter dinâmico do comércio exterior. Ele explicou que, em situações de guerra, a espera de 90 dias tornaria a medida inócua.

Posição do governo

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que a decisão reforça a canalização do óleo bruto para o refino interno e garante que os ganhos excedentes da exportação sejam repassados ao consumidor final de combustíveis.

Fonte original: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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