Uma nova medida governamental garante proteção financeira para mulheres brasileiras que enfrentam situações de risco extremo em seus lares. Agora, o afastamento do trabalho para preservação da integridade física terá respaldo oficial.
O Governo Federal estabeleceu critérios claros para que o período de afastamento, determinado pela Justiça, não resulte em perda imediata de renda. Essa iniciativa busca romper o ciclo de dependência que muitas vezes prende a vítima ao agressor.
A decisão visa preencher uma lacuna jurídica que deixava muitas trabalhadoras desamparadas durante o período de urgência de medidas protetivas, conforme divulgado pelo Estadão.
Entenda o novo auxílio do INSS para violência doméstica
As mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger de situações de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o afastamento, desde que sejam seguradas do INSS e tenham uma decisão judicial.
A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social, estabelece os procedimentos para a concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo. A medida foi adotada após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
Anteriormente, embora a legislação permitisse o afastamento por até seis meses, não havia uma definição clara sobre como garantir a renda. A incerteza forçava mulheres a escolher entre a segurança e o sustento de suas famílias.
Regras de pagamento e valores previstos
O valor do benefício será calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.
Para as seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, a partir do 16º dia, o benefício ficará a cargo do INSS. Para domésticas e autônomas, o instituto custeará o pagamento integralmente.
A duração do auxílio dependerá do prazo estabelecido na decisão judicial, sendo limitada ao máximo de seis meses. Caso o juiz não determine um tempo específico, o sistema considerará automaticamente o período máximo previsto em lei.
Canais de atendimento e dispensa de perícia
Para facilitar o acesso, o pedido poderá ser feito pelos canais digitais do órgão, como o aplicativo Meu INSS, o site oficial ou pela Central 135. Não será necessário passar por perícia médica para ter o direito aprovado.
Outro ponto importante é que a mulher não precisará cumprir o período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Basta comprovar a qualidade de segurada no momento em que a medida protetiva foi expedida pela Justiça.
Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social poderão ter acesso a benefícios assistenciais custeados pelo Estado ou município, conforme a indicação do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
A fonte original é o Estadão.







