BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, um projeto que tem entre os objetivos a facilitação do acesso de pequenas e médias empresas ao crédito para exportação. Sob a relatoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a proposta teve 340 votos favoráveis e 108 contrários. O projeto já havia sido aprovado no Senado Federal. Os deputados analisam os destaques.

Entre as medidas para facilitar o crédito está a retirada do prazo para a aplicação do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). Antes, a lei autorizava a aplicação em caso de risco comercial em operações de crédito ao comércio exterior “com prazo total superior a dois anos”, mas o projeto retira a menção a esse período.

O projeto também aumenta o prazo para operações das micro, pequenas e médias empresas de 180 dias para 750 dias na fase de pré-embarque.

A proposta define ainda que o valor máximo do financiamento à exportação de serviços estabelecido pelo BNDES será definido com base no valor do contrato comercial de exportação, ou seja, o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluído o custo incorrido pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.

Além disso, o texto estabelece que financiadores e seguradores privados poderão ser habilitados na condição de operadores de modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação, com o objetivo de fomentar a participação do mercado privado na provisão de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia às operações de exportação.

O projeto diz que será provido um portal na internet para a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta aos exportadores, aos agentes de exportação e aos operadores de modalidades de apoio oficial ao crédito à exportação.

De acordo com o relator, o projeto de lei “contempla matéria de caráter essencialmente normativo, ao instituir o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União”.

Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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