O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente o bolso e a mobilidade de milhares de brasileiros com deficiência em todo o território nacional.

Os ministros derrubaram as barreiras que limitavam o acesso ao desconto na compra de veículos novos, corrigindo o que consideraram uma falha grave na regulamentação da nova legislação.

Essa mudança garante que o direito à isenção de impostos para PcD na reforma tributária seja respeitado de forma ampla e sem discriminações, conforme divulgado pelo Estadão.

STF garante isenção de impostos para PcD na reforma tributária sem restrições de grau

A correção da Lei Complementar 214/2025

A reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional 32, zerou as alíquotas de IBS e CBS para veículos de pessoas com deficiência. No entanto, uma lei posterior tentou restringir o benefício.

A Lei Complementar 214/2025 limitava a isenção apenas a casos de deficiência mental severa ou autismo grave. O STF decidiu, por unanimidade, que essa distinção de graus é totalmente inconstitucional.

O entendimento da Corte é que, se a Constituição não fez diferenciação entre os níveis de deficiência, uma lei comum não poderia criar travas para excluir quem possui condições consideradas leves.

Argumentos dos ministros sobre o direito à isenção

O relator Alexandre de Moraes foi enfático em seu voto vencedor. Ele destacou que a exclusão de pessoas no espectro autista nível 1 ou com deficiências leves fere os princípios da nossa Lei Maior.

Moraes afirmou que: “Entendo que essa definição, a priori, de exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional”, declarou o ministro.

O ministro Flávio Dino também ressaltou que o autismo de nível 1 exige apoio especializado. Segundo ele, a ausência de suporte causa prejuízos notáveis na comunicação social desses cidadãos.

Baixo impacto fiscal e foco na inclusão social

Durante o julgamento, os ministros ponderaram que a ampliação da isenção de impostos para PcD na reforma tributária não trará prejuízos financeiros graves aos cofres públicos do Brasil.

Alexandre de Moraes citou dados que indicam que o número de compradores anuais nesse perfil é pequeno. Segundo ele, a medida inclusiva não vai acabar com a indústria automobilística no país.

Com essa vitória no Judiciário, milhares de brasileiros recuperam o direito de adquirir veículos com desoneração, promovendo maior autonomia e integração social para quem convive com deficiências.

A fonte original desta notícia é o Estadão, disponível em: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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