O décimo terceiro salário é um dos benefícios trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, especialmente pelas pessoas que trabalham com carteira assinada. Essa gratificação é paga em duas parcelas, e a segunda está sendo depositada até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de trabalhadores ativos. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a lei.

Quanto dinheiro o décimo terceiro movimenta?

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o décimo terceiro salário vai injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Esse valor é significativo e reforça o poder de consumo da população. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512 somando as duas parcelas, o que pode ser uma boa oportunidade para quitar dívidas, investir ou até mesmo fazer uma renda extra no fim do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham carteira assinada e tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Uma regra importante é que, se o trabalhador atuar por 15 dias ou mais em um mês, esse mês será contado como integral para o cálculo do benefício. Isso também vale para quem está em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente.

O que acontece em caso de demissão?

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano junto à rescisão do contrato. Entretanto, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde esse direito. Por isso, é importante estar atento para não perder essa verba extra.

Como é feito o cálculo?

Para receber o décimo terceiro integral, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos um ano na mesma empresa. Caso tenha trabalhado menos tempo, o pagamento será proporcional. Funciona assim: cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias vale 1/12 do salário de dezembro para o cálculo. Mas atenção: faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias no mês podem fazer com que o mês inteiro seja descontado do valor.

Tributação do décimo terceiro

Um ponto importante para quem recebe o décimo terceiro é que há cobrança de impostos, mas só sobre a segunda parcela. A primeira metade é paga integralmente, sem descontos. Para a segunda parcela, incidem Imposto de Renda, INSS e FGTS (pagos pelo empregador). Essas informações também precisam ser declaradas na declaração anual do Imposto de Renda.

Conclusão e dicas práticas

Se você vai receber o décimo terceiro, aproveite essa oportunidade para planejar seu uso de forma estratégica, seja para quitar dívidas, investir ou mesmo montar uma reserva financeira. Lembre-se de conferir o valor da segunda parcela e considerar os descontos dos tributos para evitar surpresas. Para os empreendedores, saber dessas datas também é essencial para organizar o fluxo de caixa de seus negócios.

Quer acompanhar mais notícias e dicas sobre finanças pessoais e empreendedorismo? Continue ligado nas atualizações e aproveite para planejar seu fim de ano com responsabilidade e inteligência financeira.

Fonte: Governo Federal, Dieese

Fonte: Agência Brasil

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