O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.

A intenção é consolidar a visão de que leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira são inconstitucionais, protegendo assim o equilíbrio das contas públicas do país.

A medida surgiu após preocupações demonstradas pelo Ministério da Fazenda sobre matérias de grande impacto fiscal que avançam entre os parlamentares, conforme divulgado pelo Notícias ao Minuto.

Entenda como a nova regra do STF deve barrar gastos sem orçamento

O impacto bilionário das decisões recentes

Recentemente, o Senado aprovou uma medida que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais, o que gerou um alerta no governo pelo potencial de gasto excessivo em um momento delicado.

Essa decisão específica pode gerar um impacto de até R$ 140 bilhões em dez anos, o que motivou a urgência em definir uma tese jurídica que norteie os julgamentos em todas as esferas de poder.

Regras rígidas para novos benefícios

A proposta de súmula vinculante determina que a Constituição deve ser aplicada rigorosamente pela União, estados e municípios, impedindo qualquer criação de despesa sem o cálculo prévio.

Segundo o texto proposto, é inconstitucional qualquer ato normativo que conceda benefício fiscal sem indicar as medidas compensatórias, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que acontece agora no Supremo

Caberá ao ministro Edson Fachin marcar o julgamento da tese, que precisará ser avaliada pelos demais ministros da Corte e pode sofrer alterações antes de ser oficialmente consolidada pelo órgão.

O texto da súmula diz: “O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A fonte original desta notícia é o Notícias ao Minuto Brasil – Política.

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