O governo federal oficializou, nesta semana, a regulamentação da Medida Provisória nº 1.391/2026. A ação estabelece um suporte financeiro direto para o setor de combustíveis no Brasil.
A iniciativa busca mitigar os impactos das instabilidades geopolíticas que afetam o mercado global. O foco principal é assegurar que o mercado interno não sofra com a falta de produto.
Esta nova política de preços e incentivos traz mudanças significativas para as empresas do ramo petroquímico e importadores, conforme divulgado pelo Estadão.
Entenda a regulamentação do subsídio para o óleo diesel
O decreto publicado regulamenta a concessão de uma subvenção econômica estratégica. O texto oficializa o apoio financeiro para empresas que atuam na produção e importação de óleo diesel.
O objetivo central é manter o fluxo de combustíveis estável no território nacional. A medida foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, durante a viagem de Lula aos Estados Unidos.
Valor e impacto financeiro do benefício
Conforme as diretrizes estabelecidas, o valor do subsídio será de R$ 1,00 por litro de óleo diesel. O governo estima que o impacto mensal nos cofres públicos seja de aproximadamente R$ 5 milhões.
Essa verba é destinada a cobrir eventuais disparidades de preços causadas por conflitos externos. É uma tentativa de blindar a economia brasileira contra choques de oferta repentinos e graves.
Quem pode receber o subsídio federal
Apenas os agentes econômicos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) podem participar. O foco é o diesel para uso rodoviário no território nacional.
Os beneficiários deverão manter registros financeiros e contábeis rigorosos por pelo menos cinco anos. Essa exigência visa garantir a transparência total no uso dos recursos públicos federais.
Vigência e prorrogação da nova medida
A subvenção terá validade inicial de 30 dias, podendo ser renovada por igual período. O Ministério da Fazenda terá o poder de decidir sobre a continuidade do auxílio financeiro ao setor.
Caso as condições de mercado mudem, o valor unitário poderá ser alterado ou até interrompido. Qualquer modificação exige um aviso prévio de, no mínimo, dez dias aos participantes habilitados.
A fonte original é o Estadão e você pode conferir os detalhes clicando no link abaixo: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo





