O governo federal oficializou, nesta semana, a regulamentação da Medida Provisória nº 1.391/2026. A ação estabelece um suporte financeiro direto para o setor de combustíveis no Brasil.

A iniciativa busca mitigar os impactos das instabilidades geopolíticas que afetam o mercado global. O foco principal é assegurar que o mercado interno não sofra com a falta de produto.

Esta nova política de preços e incentivos traz mudanças significativas para as empresas do ramo petroquímico e importadores, conforme divulgado pelo Estadão.

Entenda a regulamentação do subsídio para o óleo diesel

O decreto publicado regulamenta a concessão de uma subvenção econômica estratégica. O texto oficializa o apoio financeiro para empresas que atuam na produção e importação de óleo diesel.

O objetivo central é manter o fluxo de combustíveis estável no território nacional. A medida foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, durante a viagem de Lula aos Estados Unidos.

Valor e impacto financeiro do benefício

Conforme as diretrizes estabelecidas, o valor do subsídio será de R$ 1,00 por litro de óleo diesel. O governo estima que o impacto mensal nos cofres públicos seja de aproximadamente R$ 5 milhões.

Essa verba é destinada a cobrir eventuais disparidades de preços causadas por conflitos externos. É uma tentativa de blindar a economia brasileira contra choques de oferta repentinos e graves.

Quem pode receber o subsídio federal

Apenas os agentes econômicos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) podem participar. O foco é o diesel para uso rodoviário no território nacional.

Os beneficiários deverão manter registros financeiros e contábeis rigorosos por pelo menos cinco anos. Essa exigência visa garantir a transparência total no uso dos recursos públicos federais.

Vigência e prorrogação da nova medida

A subvenção terá validade inicial de 30 dias, podendo ser renovada por igual período. O Ministério da Fazenda terá o poder de decidir sobre a continuidade do auxílio financeiro ao setor.

Caso as condições de mercado mudem, o valor unitário poderá ser alterado ou até interrompido. Qualquer modificação exige um aviso prévio de, no mínimo, dez dias aos participantes habilitados.

A fonte original é o Estadão e você pode conferir os detalhes clicando no link abaixo: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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