Medida Provisória oferece juros reduzidos e prazos de até dez anos para produtores afetados por crises climáticas.

O governo federal publicou uma Medida Provisória estratégica para socorrer o setor agropecuário. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foca na renegociação das dívidas rurais acumuladas nos últimos anos.

A medida surge como uma alternativa viável ao projeto de lei que tramitava no Congresso, buscando equilibrar o apoio aos produtores com a responsabilidade fiscal do país. O foco está em quem sofreu com o clima ou preços baixos.

Com potencial para movimentar mais de R$ 100 bilhões, a MP estabelece critérios claros para a participação de pequenos, médios e grandes produtores rurais brasileiros, conforme divulgado pelo Estadão.

Regras e critérios para a renegociação das dívidas rurais

A edição da nova MP é uma resposta direta ao endividamento do campo. Segundo o governo, a iniciativa evita o impacto de propostas anteriores que o Ministério da Fazenda via como uma pauta,bomba para as contas públicas.

Enquanto projetos anteriores custariam R$ 140 bilhões em treze anos, a nova MP deve ter um custo anual inferior a R$ 4 bilhões. Esse valor será destinado à equalização das taxas de juros nas novas linhas de crédito criadas.

Podem participar produtores com dívidas de custeio, comercialização ou investimento. As operações precisam estar em dia até maio de 2024 ou terem ficado inadimplentes em períodos específicos causados por fatores externos.

Juros reduzidos e condições exclusivas por categoria

As condições de pagamento foram divididas conforme a gravidade das perdas. Para quem teve prejuízos em três ou mais safras, os juros do Pronaf serão de 5% ao ano, enquanto médios produtores do Pronamp pagarão 8% ao ano.

Já para aqueles com perdas em duas safras e redução de renda de 30%, as taxas sobem levemente. Nesse caso, os beneficiários do Pronaf terão juros de 6%, o Pronamp terá 9% e os demais produtores ou cooperativas pagarão 12% ao ano.

A medida visa apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, enfrentando as consequências de calamidades públicas e impactos econômicos negativos de conflitos internacionais, conforme prevê o texto oficial da MP.

Prazos estendidos e garantias facilitadas no campo

O prazo para o pagamento das dívidas renegociadas será de oito anos para a maioria dos casos. Contudo, produtores que enfrentaram perdas mais severas poderão contar com até dez anos para quitar os seus débitos financeiros.

Um ponto positivo é a carência de até dois anos para começar a pagar, período em que haverá apenas a quitação dos juros. Além disso, o governo permitiu o reaproveitamento de garantias já apresentadas em contratos anteriores.

As instituições financeiras também poderão prorrogar automaticamente por 30 dias as operações que vencem logo após a publicação da norma. Isso garante fôlego extra para que o produtor formalize sua adesão à nova linha.

Renegociação de CPRs e combate a fraudes

Atendendo a um pedido do setor, a MP autoriza a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Os bancos poderão adquirir esses títulos com prazos de reembolso de até oito anos, facilitando a vida de quem está inadimplente.

Para evitar abusos, o governo determinou que produtores ou cooperativas que fraudarem laudos técnicos para acessar os benefícios estarão sujeitos a severas penalidades administrativas e civis, garantindo a lisura do processo.

As novas contratações não serão impedimento para que o agricultor tome novos créditos rurais no futuro. O objetivo é manter a roda da economia girando e garantir que a produção de alimentos não seja interrompida por dívidas passadas.

A fonte original é o Estadão e a matéria completa pode ser acessada em: Estadão.

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