BRASÍLIA – Embora o Congresso Nacional tenha voltado a atuar em prol da desoneração da folha de pagamentos, o Ministério da Fazenda nega que haja algum acerto em torno disso, mesmo no cenário em que a desoneração apareceria como uma contrapartida ao fim da escala 6×1 – esta última defendida pelo governo Lula.
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) afirmou nesta terça-feira, 24, que a sua proposta de desoneração da folha de pagamentos será aprovada no Senado Federal até junho deste ano e que conta com a sensibilidade do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Ele ainda sustentou que foi ajudado pelo Ministério da Fazenda com “estudos profundos” sobre o tema – o que foi negado por interlocutores ouvidos pelo Estadão/Broadcast.

Senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor de PEC da desoneração, afirmou nesta terça que havia sido munido pela pasta com ‘estudos profundos’ sobre o assunto Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara
Na visão de integrantes da equipe econômica ouvidos pela reportagem, a proposta não tem conexão com a redução de jornada de trabalho e a Fazenda seria totalmente contra. A Pasta não teria enviado informações ao senador e nem este teria tido qualquer reunião no ministério. Interlocutores negaram qualquer acordo com Laércio sobre a medida.
Procurada, a Fazenda respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que “não comenta projetos em tramitação no Congresso Nacional”.
Laércio é autor da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2026, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. O dispositivo, atualmente, prevê que, entre as fontes de financiamento da seguridade social, estão as contribuições do empregador e da empresa incidentes sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
A proposta do senador é substituir esse trecho pelas contribuições sociais incidentes sobre “a receita ou faturamento, com alíquota máxima correspondente a 1,4%”, com validade prevista já em 2027. Essa compensação também é questionada nos bastidores da equipe econômica.
Segundo ele, o porcentual (de 1,4%) foi recebido da pasta do ministro Fernando Haddad. “Se a Fazenda me deu o estudo com o porcentual, é claro que ela vai ser a favor, porque, inclusive, facilita a Previdência Social, facilita a cobrança por parte do Ministério da Fazenda”, declarou o senador.
O autor da PEC também afirmou que a medida tem “100%” de neutralidade fiscal e que dá atenção a assuntos que a redução da jornada não enfrenta, por propor a melhor forma de adotar a política de desoneração. “Preciso que elas (a PEC da Desoneração e a PEC da escala 6×1) caminhem com discursos diferentes, porque, de fato, uma coisa não se comunica com a outra”, afirmou.
Como mostrou o Estadão, as frentes parlamentares do Empreendedorismo (FPE) e do Livre Mercado (FPLM) apostam na medida como uma compensação para a redução da jornada de trabalho com o fim da escala 6×1, em tramitação na Câmara. Laércio, contudo, afirmou que os dois assuntos devem caminhar com discursos distintos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse na terça que a desoneração deve ser debatida na comissão especial sobre a PEC da escala 6×1. O colegiado deve ser instalado somente após a tramitação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara.
“Após a CCJ se manifestar, sendo aprovada a admissibilidade, nós vamos criar a comissão especial, que também vai ter esse intuito de elaborar esse texto e discutir essa questão da desoneração”, declarou o presidente da Câmara à imprensa. “Eu penso que é muito precipitado dizer agora o que vai acontecer.”
O que é a desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.
O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual de 2025 a 2027.
A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em setembro de 2024, prevendo a seguinte gradação:
- Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
- Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
- Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
- A partir de 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
Confira abaixo os 17 setores alcançados pelo benefício:
- confecção e vestuário
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- empresas de construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
- transporte rodoviário de cargas
Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo







