BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana o julgamento de ação movida pelo governo contra a lei aprovada em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.

Há três votos para derrubar a lei, mas sem afetar o acordo firmado entre governo e Congresso posteriormente, que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027 (leia mais abaixo).

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) em outubro e devolveu na semana passada o processo para julgamento. O caso foi pautado para a sessão virtual que será realizada entre 27 de fevereiro, esta sexta-feira, e 6 de março.

O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação. Mas o ministro optou por não analisar o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso em 2024, já que não foi questionado na ação. O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

A solução dialogada entre os Poderes foi tomada após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no ano passado que, mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.

O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões – um déficit de R$ 21,12 bilhões.

O que é a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação foi que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.

O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual de 2025 a 2027.

A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em setembro de 2024, prevendo a seguinte gradação:

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  • Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
  • Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
  • Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
  • A partir de 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.

Confira abaixo os 17 setores alcançados pelo benefício:

  • confecção e vestuário
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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