O debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil, limitando-a a 40 ou 36 horas semanais sem corte salarial, voltou à tona. A proposta enfrenta desafios econômicos, pois o país não possui produtividade suficiente para absorver tal mudança sem impactos negativos. A Constituição permite a redução por negociação coletiva, refletindo a diversidade econômica nacional. Especialistas alertam que, sem aumento de produtividade, a imposição legal pode elevar custos e prejudicar empregos, especialmente em micro e pequenas empresas.

O debate sobre a redução da jornada voltou à agenda pública, com propostas que limitam o trabalho a 40 ou até 36 horas semanais, sem corte salarial. A discussão é legítima, pois o tempo de trabalho impacta a saúde e o convívio social.

O problema surge quando se quer transformar esse objetivo em imposição legal, num país que ainda não reúne condições econômicas e produtivas para absorver a mudança sem efeitos adversos relevantes.

A Constituição oferece um caminho equilibrado ao fixar o limite de 44 horas semanais e permitir a redução da jornada por meio da negociação coletiva. Esse modelo reconhece a diversidade da economia brasileira, marcada por profundas diferenças setoriais e regionais.

Não por acaso, dados oficiais indicam que a jornada média efetivamente trabalhada já é inferior ao teto legal em diversos segmentos, resultado de arranjos negociados e ganhos organizacionais, e não de imposição normativa.

Reduzir a jornada sem ajuste salarial implica elevar o custo da hora trabalhada. Em economias de alta produtividade, esse efeito pode ser absorvido.

No Brasil, porém, a produtividade cresce lentamente há décadas. Estudos da Fundação Getulio Vargas indicam crescimento médio anual de apenas 0,2%, ritmo insuficiente para sustentar, por imposição legal, uma redução de horas sem impacto sobre custos, preços e emprego.

Os riscos são muitos. Para as micro e pequenas empresas, responsáveis por mais da metade dos empregos formais privados, a elevação abrupta de custos pode resultar em retração de contratações, aumento da informalidade ou encerramento de atividades, produzindo efeito oposto ao desejado: menos empregos formais e maior precarização.

A experiência internacional também recomenda cautela. Em países desenvolvidos, a redução da jornada ocorre, em geral, por negociação coletiva ou reorganização do tempo de trabalho, e não por imposição legal uniforme. E, mesmo nesses casos, o foco central é o aumento prévio da produtividade.

Reduzir a jornada pode ser um objetivo social desejável, mas não um atalho. Sem ganhos consistentes de produtividade, segurança jurídica, ambiente econômico favorável e capacidade de adaptação setorial, sua imposição legal tende a gerar custos elevados para empresas, para trabalhadores e para a sociedade.

O caminho responsável passa por fortalecer a negociação coletiva e criar as condições econômicas e de produtividade que tornem essa transição viável no futuro — e não por antecipá-la por força de lei.

Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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