O que é recuperação judicial?

Com o País em crise, cada vez mais empresas andam na corda bamba. Saiba, em um minuto, a que alternativas elas podem recorrer para evitar a falência. Crédito: TV Estadão

A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro reconheceu sua competência para o processamento e o julgamento da ação judicial da Oi contra seus antigos acionistas, como informou a companhia em fato relevante. Ao mesmo tempo, a vara aceitou parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela empresa, determinando o arresto (retenção) de todo crédito extraconcursal e concursal detido pelos réus em face da Oi.

Créditos concursais são dívidas existentes antes do pedido de recuperação judicial ou falência, sujeitas ao plano de pagamento da empresa e que aguardam rateio, enquanto créditos extraconcursais surgem após o pedido ou são prioridades legais, sendo pagos com preferência, fora do plano de recuperação e sem a suspensão das ações.

Segundo a companhia de telefonia, a medida inclui as garantias vinculadas, como medida cautelar destinada a assegurar o resultado útil do processo.

Na terça-feira, 17, a Oi entrou com a ação na Justiça contra os fundos estrangeiros representados pelas gestoras Pimco, SC Lowy e Ashmore. A empresa alega que esses fundos, que foram seus acionistas no passado, teriam exercido poder de controle e/ou influência de modo abusivo por meio de condutas para favorecer seus próprios interesses em detrimento dos demais credores.

Com isso, a Oi pediu uma liminar com medidas cautelares, incluindo arresto de créditos desses fundos estrangeiros contra a empresa e suspensão de direitos políticos/deliberativos e prerrogativas associados a esses créditos.

A intenção da Oi é de que seja declarado que os credores praticaram atos com abuso de poder de controle e abuso de direito, e que sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenização por todos os danos alegados contra a companhia, a serem apurados em liquidação de sentença, bem como honorários e demais medidas indicadas na petição inicial.

O comunicado da Oi foi assinado por Bruno Rezende, escolhido para assumir a empresa como um gestor judicial após o afastamento da diretoria da operadora no ano passado.

A gestora de recursos Pimco, SC Lowy e Ashmore foram credoras da Oi e passaram a figurar como principais acionistas após a conversão de dívidas em ações, conforme previsto neste plano de recuperação judicial. Mas ao longo do ano passado se desfizeram das posições na empresa.

Em 2025, a Oi chegou a ter a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio, o que mais tarde foi revertido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado a pedido de bancos credores. Na mesma ocasião, a desembargadora do TJ Mônica Maria Costa di Piero determinou a apuração da responsabilidade dos credores na crise da Oi.

Nos autos, a Pimco já rebateu as acusações, afirmando que seu papel nunca passou de uma “mera gestora” dos fundos, e que nunca exerceu qualquer forma de controle sobre a companhia.

Mais recentemente, um grande grupo de credores do qual a Pimco faz parte, protestou na Justiça contra os termos da venda da participação da Oi na V.tal, empresa de telecomunicações. O ativo é um dos passos mais importantes do atual processo de recuperação da Oi. Segundo os credores, o processo foi moldado para não atrair muitos interessados e espremer o valor da venda. /Com Circe Bonatelli

Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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