Se você é trabalhador brasileiro e optou pelo saque-aniversário do FGTS, já está na hora de se preparar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, pode sacar o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, data que marca o início do prazo para esse mês. O saque-aniversário permite o resgate de parte do saldo do FGTS anualmente, sempre no mês do aniversário do trabalhador.
Quem pode sacar o FGTS pelo saque-aniversário em 2026?
Podem acessar esse benefício quem tem saldo em suas contas ativas ou inativas do FGTS e que tenha escolhido essa modalidade. Quem não fez essa opção permanece no modelo tradicional, chamado saque-rescisão.
Calendário completo do saque-aniversário para 2026
O saque fica disponível por até 90 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Por exemplo, os nascidos em janeiro podem sacar de 2 de janeiro a 31 de março, e assim segue para os demais meses:
- Janeiro: 2 jan – 31 mar
- Fevereiro: 2 fev – 30 abr
- Março: 2 mar – 29 mai
- Abril: 1º abr – 30 jun
- Maio: 4 mai – 31 jul
- Junho: 1º jun – 31 ago
- Julho: 1º jul – 30 set
- Agosto: 3 ago – 30 out
- Setembro: 1º set – 30 nov
- Outubro: 1º out – 30 dez
- Novembro: 2 nov – 29 jan/27
- Dezembro: 1º dez – 26 fev/27
É importante lembrar que, se o saque não for realizado dentro desse prazo, o valor volta para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Como sacar o dinheiro do FGTS pelo saque-aniversário?
O processo é rápido e fácil, podendo ser feito pelo celular ou presencialmente:
- Abra o aplicativo FGTS e entre com sua conta Gov.br;
- No menu, escolha “Saque-aniversário”;
- Indique uma conta bancária para receber o dinheiro, seja conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e espere o depósito cair.
Também é possível sacar diretamente nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Entenda as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-rescisão, o modelo tradicional, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa, além da multa rescisória. Já no saque-aniversário, o saque é feito todo ano, mas em caso de demissão só é possível pegar a multa de 40%, ficando o saldo restante na conta para futuros saques anuais.
Quanto dá para sacar pelo saque-aniversário?
O valor depende do saldo total e segue uma tabela progressiva com alíquotas de 5% a 50%, mais uma parcela fixa conforme a faixa:
| Saldo em R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até 500 | 50% | – |
| 500,01 a 1.000 | 40% | R$ 50 |
| 1.000,01 a 5.000 | 30% | R$ 150 |
| 5.000,01 a 10.000 | 20% | R$ 650 |
| 10.000,01 a 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| 15.000,01 a 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Para exemplificar, quem tem R$ 1.000 pode sacar R$ 450 (40% de R$ 1.000 mais a parcela fixa de R$ 50).
E se eu for demitido?
No saque-aniversário, você só recebe a multa rescisória no momento da demissão, o saldo restante fica para os próximos saques anuais. No saque-rescisão, há o saque integral do FGTS, além da multa, em casos de demissão sem justa causa.
Vale notar que, mesmo querendo voltar para o saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos para a mudança valer. Ainda, uma medida provisória autorizou uma rodada especial para quem foi demitido sem justa causa de 2020 a 2025, com pagamentos em datas específicas no fim e início de ano.
Conclusão
O saque-aniversário é uma boa alternativa para quem quer uma grana extra anual, mas exige atenção aos prazos e condições, especialmente para quem pode ser demitido. Se você é empreendedor ou pensa em usar esse dinheiro para investir no seu negócio, organize o saque dentro do prazo e planeje bem o uso dessa verba. Fique de olho nas datas e saiba que o processo é bem simples pela internet.
Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Agência Brasil






