O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do deputado da motosserra a 14 anos de reclusão e multa, por delitos cometidos nas eleições de 1998 no Acre. A decisão foi tomada nesta quinta‑feira, 9, após a defesa solicitar a revisão criminal da sentença, que já havia transitado em julgado em 2004. A fonte informa que o pedido foi rejeitado pelo plenário.
A relatora, ministra Estela Aranha, contou com o apoio dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e da presidente Cármen Lúcia. O Estadão tentou contato com a defesa, mas ainda não obteve resposta.
Hildebrando Pascoal Nogueira Neto foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre por corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A sentença já era definitiva quando a defesa apresentou os argumentos para a revisão criminal.
Rejeição dos argumentos da defesa
Impedimento de magistrados
A defesa alegou impedimento dos juízes que participaram do julgamento original, mas o TSE ressaltou que a questão nunca foi suscitada durante a ação penal e só foi levantada em 2022, 18 anos após o trânsito em julgado. Por isso, o tribunal considerou que o prazo havia expirado.
Falta de supervisão judicial do inquérito
O argumento de ausência de supervisão judicial foi descartado, já que as investigações realizadas enquanto Hildebrando estava no mandato parlamentar limitaram‑se a oitivas e depoimentos, sem medidas que exigissem reserva de jurisdição. Mudanças jurisprudenciais posteriores também não beneficiaram o réu.
Dupla punição pelo mesmo fato
A tese de dupla punição foi rejeitada, pois o TSE já havia decidido, em 2004, que as condutas tipificadas nos dois dispositivos legais são distintas. A corte reforçou que a revisão criminal não serve para rediscutir fundamentos já analisados e rejeitados.
Impacto político e histórico de Hildebrando
Conhecido como “deputado da motosserra”, Hildebrando foi deputado estadual (PFL) entre 1995 e 1999 e, depois, deputado federal, cargo que perdeu em setembro de 1999 por quebra de decoro. Ele liderou um esquadrão de mortes no Acre e acumula outras condenações, inclusive por homicídios. Desde 1999 está preso, atualmente em regime domiciliar.
A conduta de Hildebrando influenciou a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que autoriza o Supremo Tribunal Federal a investigar crimes de parlamentares sem prévia autorização do Congresso, reservando ao Legislativo apenas o poder de suspender a ação penal após sua instauração.
Fonte original: Notícias ao Minuto Brasil – Política








