O primeiro dia útil após o Natal é conhecido popularmente como o “dia das trocas” — aquele momento em que muita gente corre para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. Mas, para quem quer evitar dor de cabeça na hora da troca, é fundamental saber quais são os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E não é simples, porque as regras mudam conforme onde e como a compra foi feita.

Troca em lojas físicas: o que diz o CDC?

Ao contrário do que muita gente pensa, o CDC não obriga as lojas físicas a trocarem produtos se a razão for só gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Ou seja, se o presente não caiu bem por esses motivos, a troca depende da política de cada loja. E essa política deve ser clara para o consumidor no momento da compra. Regras comuns incluem prazo para troca, necessidade de apresentar a nota fiscal e manter etiquetas no produto. Muitas lojas usam a troca como forma de fidelizar clientes, mas o consumidor não tem lei garantindo esse direito nesses casos.

Compras online e o direito de arrependimento

Já nas compras feitas fora da loja física, como internet ou telefone, a história é diferente. O consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, contados a partir do recebimento do produto ou da data da compra. E o melhor: o fornecedor deve cobrir o custo do frete para a devolução. Essa regra fortalece o comércio eletrônico e dá mais segurança para quem compra pela web.

E se o produto apresentar defeito?

Quando o presente vem com algum problema, as regras são as mesmas para lojas físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos) e em até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos). Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.

Se a solução não acontecer nesse prazo, o consumidor escolhendo entre:

  • Trocar o produto por outro igual;
  • Devolver e receber o dinheiro de volta, corrigido;
  • Abaixar o preço proporcionalmente e ficar com o item.

Para produtos essenciais, como geladeiras, o consumidor não precisa esperar os 30 dias e pode já optar por uma dessas alternativas.

Dicas para garantir seus direitos nas trocas

  • Guarde sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia;
  • Não retire etiquetas do produto se sugere que poderá trocar;
  • Exija informações claras no momento da compra;
  • Em caso de defeitos, faça a reclamação por escrito e dentro do prazo;
  • Produtos importados adquiridos no Brasil têm os mesmos direitos que os nacionais e devem apresentar informações em português.

Para quem vende ou compra online, saber dessas regras evita surpresas e problemas de última hora. E para quem empreende no comércio, é importante ser transparente e justo com os clientes — isso ajuda a construir confiança e, consequentemente, negócio sustentável no longo prazo.

Quer saber mais sobre direitos do consumidor e dicas para seu negócio? Consulte o site oficial do Procon RJ e fique sempre informado.

Fonte: Agência Brasil

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