A Receita Federal deu um passo importante na implementação da reforma tributária ao enviar, nesta segunda-feira, o modelo de cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para análise do Tribunal de Contas da União.
Esse novo tributo federal está previsto para entrar em vigor em 2027, substituindo impostos conhecidos como o IPI, PIS e Cofins. A movimentação marca uma fase técnica essencial para definir o peso dos impostos nos próximos anos.
O processo agora segue um cronograma rigoroso que envolve a validação pelo TCU e a decisão final do Senado Federal, conforme divulgado pelo Estadão. A expectativa em torno desses números tem gerado intensos debates no cenário político nacional.
A nova fase da reforma tributária e o impacto no seu bolso
Prazos e substituição de impostos federais
A CBS terá o papel de simplificar o sistema arrecadatório da União. Após o envio do modelo de cálculo, o próximo passo é a validação técnica pelo TCU, que deve encaminhar suas conclusões ao Senado Federal até o dia 30 de outubro.
Com esses dados em mãos, os senadores terão até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência para o ano de 2027. Caso o Senado não se manifeste, valerá automaticamente o cálculo sugerido pelo tribunal.
A Receita Federal esclareceu em nota que ainda não existe uma estimativa prévia do valor da alíquota. Segundo o órgão, o foco atual é a entrega do modelo matemático por meio de sistema eletrônico, sem previsão de novas entrevistas ou detalhes imediatos.
Embate político sobre a alíquota da reforma tributária
O tema rapidamente se tornou combustível para o debate eleitoral e político. A oposição tem acusado o Palácio do Planalto de omitir o valor real da alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alegando que ela poderá ser uma das maiores do mundo.
Por outro lado, o governo defende que o cronograma está sendo seguido à risca, sem qualquer tipo de adiamento ou alteração proposital nas etapas previstas. A transparência dos números é o ponto central de fricção entre os parlamentares atualmente.
Enquanto os dados oficiais não são publicados, o mercado e a sociedade civil acompanham de perto as movimentações. A definição técnica é vista como fundamental para o planejamento financeiro das empresas e para o consumo das famílias brasileiras.
Estimativas para o IVA Dual e o IBS
Apesar da cautela da Receita, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços já apresentou projeções. A carga tributária do chamado IVA Dual, que une a CBS federal ao IBS estadual e municipal, foi estimada em cerca de 27,91%.
Essa previsão considera uma alíquota de 9,21% para a CBS e de 18,70% para o IBS. É importante destacar que esses valores ainda não são oficiais e podem sofrer alterações conforme o modelo de cálculo seja refinado pelo TCU e pelo Senado.
O governo busca equilibrar a arrecadação sem elevar a carga tributária total, um desafio complexo diante das diversas exceções e regimes diferenciados que foram aprovados durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição no Congresso.
O polêmico Imposto Seletivo e o consumo
Outro ponto de atenção na reforma tributária é o Imposto Seletivo, popularmente chamado de imposto do pecado. Ele incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas sua regulamentação ainda passa por negociações no Ministério da Fazenda.
O governo tenta costurar um acordo com setores afetados para manter a carga tributária atual do IPI nesses itens. No entanto, tributaristas alertam que o caráter extrafiscal desse imposto pode acabar estimulando o mercado ilegal se as taxas forem excessivas.
Durante as discussões da PEC, diversos setores, como o de alimentos ultraprocessados, conseguiram escapar da incidência desse tributo. A lista final de produtos sujeitos ao Seletivo ainda é um dos temas mais sensíveis da nova estrutura tributária do país.
A fonte original desta notícia é o Estadão, que pode ser lida na íntegra através deste link: https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-receita-envia-ao-tcu-modelo-de-calculo-da-cbs-sem-estimar-aliquota/





