A reforma tributária promete mexer com o bolso de quem vive de renda imobiliária no Brasil. O novo cenário para a tributação de aluguéis traz novidades que podem beneficiar alguns perfis.

As novas regras criam um sistema de pesos e contrapesos que varia conforme o investidor é pessoa física ou jurídica. É fundamental entender onde você se enquadra para planejar o seu futuro financeiro.

As projeções indicam que o custo tributário sofrerá variações importantes nos próximos anos, impactando diretamente a rentabilidade dos imóveis, conforme divulgado pelo Estadão.

Entenda como a reforma tributária impacta a tributação de aluguéis para empresas e pessoas físicas

O que muda para as empresas no primeiro momento

Atualmente, empresas que recebem aluguéis pagam PIS e Cofins no regime cumulativo, com carga de 3,65%. Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, explica que “Com a reforma tributária, esse cenário muda”.

O novo imposto federal, a CBS, terá uma redução de 70% na alíquota para o setor. Se a taxa for de 8,8%, o valor real cairá para 2,64%, ficando abaixo do que é cobrado hoje das pessoas jurídicas.

Além da alíquota menor, a especialista destaca que “a CBS vem dentro de um sistema não cumulativo. Isso significa que, respeitadas algumas regras, a empresa poderá tomar créditos” tributários.

A chegada do IBS em 2029 e o aumento da carga

A partir de 2029, a situação muda com a entrada do IBS, o imposto estadual e municipal. Como hoje a locação não paga ICMS nem ISS, essa nova tributação acabará elevando o custo total da operação.

Mesmo com o desconto de 70%, a previsão é que o IBS fique em 5,31%. Segundo a Duquesa de Tax, “Hoje a locação de imóveis não paga ICMS nem ISS. Com o IBS, a operação passa a ter tributação estadual”.

Isso significa que a vantagem inicial da CBS será reduzida conforme os novos tributos forem integrados. No fim do período de transição, a carga tributária total tende a ser superior aos 3,65% atuais.

Impactos para a pessoa física e grandes locadores

Para quem possui apenas um imóvel alugado e já declara o Imposto de Renda corretamente, nada muda. O foco da reforma tributária está em quem possui uma atuação mais relevante no mercado imobiliário.

O alerta vale para quem tem mais de três imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil. “Em linhas gerais, a gente está falando de quem tem mais de três imóveis e receita anual de locação acima de R$ 240 mil”.

Nesses casos específicos, o proprietário pessoa física passará a ser considerado um contribuinte da CBS e do IBS. Essa mudança visa equilibrar a tributação entre grandes investidores e empresas do setor.

A fonte original desta notícia é o Estadão, que detalhou as mudanças na tributação de imóveis com a participação de especialistas. Para ler o conteúdo completo, acesse a matéria original em: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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