O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei nº 15.526/2026, que moderniza de forma significativa o marco legal do seguro rural no Brasil.

A nova legislação estabelece que a subvenção econômica ao prêmio do seguro agora é considerada uma despesa obrigatória, o que garante mais previsibilidade para o setor agropecuário nacional.

Essa medida é vista como um passo essencial para fortalecer o agronegócio e proteger os produtores contra riscos climáticos e econômicos, conforme divulgado pelo Estadão.

O impacto do novo marco legal do seguro rural no agronegócio brasileiro

Os vetos presidenciais e as limitações orçamentárias

Apesar da sanção, Lula aplicou dois vetos estratégicos ao texto original. O primeiro barrou a isenção de todos os tributos federais incidentes sobre o seguro rural, visando o equilíbrio das contas.

O governo justificou que a proposta era inconstitucional por criar renúncia de receita sem medidas de compensação. O segundo veto impediu que o fundo de cobertura adquirisse Letras de Risco de Seguro (LRS).

Essas decisões foram recomendadas pela Advocacia-Geral da União e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, sob a premissa de proteger o patrimônio público de riscos excessivos de terceiros.

Facilidades no crédito e prioridade para o produtor

A nova Lei nº 15.526/2026 prevê que os produtores que contratarem o seguro rural terão prioridade no acesso ao crédito e a outros financiamentos oficiais oferecidos pelo governo federal.

Além disso, o contrato de seguro agora poderá integrar o conjunto de garantias nas operações de crédito rural, facilitando a renegociação de dívidas e garantindo juros e prazos mais favoráveis ao campo.

Para acessar esses benefícios, o produtor deverá fornecer dados detalhados sobre sua atividade agropecuária, o que ajudará na construção de um cenário mais transparente para as seguradoras.

Modernização de dados e parcerias estratégicas

O Poder Executivo está autorizado a firmar parcerias com estados e municípios para complementar a subvenção do seguro rural, além de criar bancos de dados públicos sobre as operações do setor.

A União também poderá participar como cotista de um fundo de cobertura suplementar, utilizando ativos como títulos públicos, imóveis e ações para garantir a sustentabilidade financeira das operações.

A nova legislação era uma prioridade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscava garantir que as regras estivessem vigentes para dar suporte já nas próximas safras brasileiras.

A fonte original é o Estadão e você pode ler a matéria completa clicando aqui.

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