O mercado imobiliário brasileiro vive uma corrida contra o tempo devido às recentes mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Milhares de famílias decidiram antecipar a transferência de seus bens para evitar gastos maiores.
O foco principal dessa movimentação é o ITCMD, imposto pago em casos de morte ou doações em vida. Com as novas regras, o valor cobrado pode subir consideravelmente, dependendo da localização e do preço do imóvel.
Essa estratégia gerou um recorde de escrituras nos cartórios de todo o país, que buscam garantir as taxas atuais antes de novos aumentos, conforme divulgado pelo Estadão. Entenda se ainda vale a pena doar seus bens agora.
O impacto da Reforma Tributária na doação de imóveis e heranças
Desde o início deste ano, todos os estados brasileiros estão obrigados a estabelecer uma alíquota progressiva para o imposto sobre herança. Na prática, isso significa que, quanto maior o valor do bem, maior será a taxa aplicada.
Atualmente, estados como São Paulo utilizam uma taxa fixa de 4%, independentemente do valor do imóvel. Com a mudança, propriedades de luxo terão uma tributação muito mais severa do que casas populares, respeitando o teto de 8%.
Mudança no cálculo, do valor venal para o valor de mercado
Além da progressividade das taxas, o cálculo do imposto passará a ser feito pelo valor de mercado. Antes, muitas prefeituras utilizam o valor venal, que costuma ser bem inferior ao preço real de venda da propriedade.
Segundo João Henrique Gasparino, diretor na consultoria NimbusTax, “A mudança de ‘valor venal’ para ‘valor de mercado’ tende a elevar a base, historicamente, o valor venal usado como referência era frequentemente inferior ao preço real”.
Essa alteração na base de cálculo pode encarecer a transferência mesmo em estados que já possuem alíquotas progressivas. O contribuinte deve declarar o valor, mas o fisco poderá contestar caso o preço esteja abaixo da média da região.
A janela de oportunidade para transferir bens até 2026
Para quem vive em estados com alíquota fixa, como Minas Gerais, Paraná e São Paulo, ainda existe uma janela de oportunidade. Como as leis estaduais precisam de tempo para entrar em vigor, 2026 deve ser o último ano com as regras antigas.
Gasparino explica que, “Como o ITCMD se sujeita à anterioridade anual e à noventena, as leis aprovadas em 2026 só produzem efeitos em 2027. Por isso, 2026 é a última janela para transmitir patrimônio sob as regras atuais”.
Dados do Colégio Notarial do Brasil revelam que 185 mil escrituras de doação foram registradas recentemente. Esse volume representa uma alta de 60% comparado a 2020, mostrando que o brasileiro está mais atento ao planejamento sucessório.
Quando a doação em vida pode não ser vantajosa
Apesar do receio com os impostos, especialistas alertam que doar um imóvel em vida nem sempre é o melhor caminho. É necessário colocar na ponta do lápis os custos com cartórios, registros e honorários advocatícios.
Em alguns casos, as despesas imediatas podem anular a economia tributária futura. Para patrimônios muito grandes ou complexos, a criação de uma holding familiar pode ser uma alternativa mais eficiente e organizada para a gestão dos bens.
Valquíria Fiuza, especialista tributária, conclui que “Num imóvel antigo e valorizado, o salto de base consome integralmente a economia de alíquota. Além disso, temos os custos tais como escritura e registro, que não se recuperam”.
A fonte original desta notícia é o Estadão, disponível em: Estadão | Doação de imóveis para herdeiros dispara em meio a receio sobre aumento de ITCMD







