Uma disputa bilionária envolvendo a Oi e seus credores teve um desfecho nesta semana, com a Justiça chancelando a venda de parte da participação da empresa na V.tal para fundos do BTG Pactual. A decisão coloca um ponto final em um embate que se arrastava por semanas, marcando um capítulo crucial na recuperação judicial da Oi.

O ponto central da controvérsia girava em torno do valor da oferta do BTG, que, apesar de ser de R$ 4,5 bilhões, ficou 63% abaixo do mínimo estabelecido no edital, de R$ 12,3 bilhões. A maioria dos credores financeiros da Oi rejeitou veementemente a proposta, tornando a situação ainda mais complexa.

Contudo, a juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Simone Chevrand, interveio para resolver o impasse, autorizando a transação. O desdobramento foi apurado pelo Estadão/Broadcast.

Entenda Como a Decisão Judicial na Recuperação Judicial da Oi Impacta o Futuro da V.tal e Seus Credores

A Controvérsia dos Valores e a Recusa dos Credores

A venda abrange a fatia de 27,5% da Oi na V.tal, uma empresa vital no setor de fibra óptica, banda larga e data centers, sendo o principal ativo remanescente da Oi para quitar suas últimas dívidas. Embora a oferta do BTG Pactual tenha sido de R$ 4,5 bilhões à vista, ela contrastou drasticamente com o piso de R$ 12,3 bilhões previsto no edital.

A situação gerou forte reação entre os credores. O plano da recuperação judicial da Oi estipulava que 60% dos credores de empréstimos emergenciais deveriam aprovar vendas abaixo do piso. No entanto, surpreendentes 92,1% recusaram a proposta, incluindo grandes gestoras estrangeiras como Pimco, SC Lowy e Ashmore.

Esses credores foram inclusive acusados pela Oi de abuso de poder, algo que eles negam, levantando questionamentos sobre potenciais conflitos de interesse em seus votos. A recusa massiva indicava uma forte oposição à concretização do negócio nos termos propostos.

O Laudo Técnico e o Novo Entendimento Judicial

Apesar da recusa dos credores, a juíza Simone Chevrand reconheceu a legitimidade dos seus votos, afirmando que “Não há que se inferir desqualificação do voto em virtude de alegado confronto de interesses”. Contudo, ela introduziu um novo entendimento sobre o plano de recuperação, priorizando o interesse da empresa e de outros milhares de credores.

A magistrada acatou o laudo da assessoria financeira G5, apresentado pela Oi, que apontou a oferta de R$ 4,5 bilhões como um montante justo. “Acredita-se, pois, que a razoabilidade do valor proposto há de ser reconhecida”, declarou, defendendo que o valor do ativo deve se basear em avaliação concreta de mercado.

Em sua decisão, a juíza foi enfática: “Acredita este Juízo que o valor deve ser aceito porque é justo”. Ela ainda completou, “Este juízo reputa ter a recusa manifestada pelos credores incorrido em exercício de irracionalidade econômica, o qual o macula de abusividade e boa-fé”.

As Razões das Partes e o Futuro da V.tal

O Ministério Público também manifestou oposição à oferta, argumentando que o valor seria insuficiente para cobrir as obrigações restantes da Oi. Por outro lado, os fundos do BTG Pactual justificaram sua oferta abaixo do edital, citando a participação minoritária da Oi na V.tal e a baixa liquidez das ações da empresa de capital fechado.

A Oi, juntamente com o gestor judicial Bruno Rezende e escritórios de administração e fiscalização da recuperação judicial, defendeu a aprovação da venda. Eles alertaram para o risco de a Oi não conseguir realizar venda alguma, comprometendo sua capacidade de honrar os compromissos financeiros. O laudo da G5 Partners foi crucial nesse argumento.

Os credores trabalhistas, por exemplo, aceitaram a proposta por se tratar de uma oferta em dinheiro e pagamento à vista, o que oferece um horizonte mais claro para o recebimento de suas dívidas. Com a decisão judicial, a V.tal passará a ser totalmente controlada pelos fundos geridos pelo BTG Pactual, que já eram acionistas majoritários.

A fonte original da notícia é o Estadão, e você pode ler a matéria completa em Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo.

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