Desafios regulatórios e o custo dos medicamentos inovadores

Há anos as operadoras de planos de saúde procuram um culpado para o aumento de seus custos. Já foram os hospitais, os médicos, a judicialização e o envelhecimento da população brasileira.

Agora, a conta recai sobre os medicamentos inovadores. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu transformar essa narrativa em uma nova política regulatória para o setor de saúde.

A proposta condiciona a incorporação de remédios à concessão de descontos pela indústria, alterando a lista oficial de preços do país, conforme divulgado pelo Estadão.

O diagnóstico equivocado dos custos

O estudo recente intitulado Saúde Suplementar em Transição mostra que os medicamentos inovadores representam apenas 7% das despesas assistenciais das operadoras por beneficiário em 2024.

No mesmo período, as fraudes e sobreutilizações consumiram cerca de R$ 52,5 bilhões. Esse montante é maior do que o setor inteiro gastou com remédios, revelando onde está o real desperdício de recursos.

Queda na inovação e lucros bilionários

A incorporação de novas moléculas ao Rol de procedimentos caiu de 18,5 por ano no ciclo anterior para apenas sete por ano atualmente, contrariando a tese de uma enxurrada de inovações caras no setor.

Até o ano de 2029, cerca de R$ 9 bilhões em receitas perderão exclusividade, abrindo espaço para genéricos. Enquanto isso, as operadoras de planos de saúde seguem registrando lucros bilionários.

Conflito de competências e o papel da ANS

A Lei n.º 10.742 atribui à Cmed a competência para regular preços. A ANS pode decidir sobre a incorporação no Rol, mas não deve interferir diretamente na política nacional de preços de remédios novos.

“Quando uma agência invade a competência de outra e ouve com mais atenção quem administra os planos do que quem precisa do tratamento, quem perde não é a indústria. É o paciente”, afirma a publicação.

A fonte original é o Estadão e o conteúdo completo pode ser acessado em: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo.

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