Mauro Cid busca reconhecimento de pena cumprida em colaboração premiada
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, deu um passo decisivo no caso envolvendo Mauro Barbosa Cid. Ele abriu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o recurso apresentado pela defesa do militar.
O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro busca que o Judiciário reconheça como cumprida a sua pena fixada no acordo de colaboração premiada. O desfecho dessa solicitação pode impactar diretamente o status jurídico do investigado, conforme divulgado pelo Notícias ao Minuto Brasil.
O debate jurídico gira em torno da contagem do tempo de restrição de liberdade. Enquanto a defesa sustenta que o período de cautelares deve ser considerado, o ministro mantém uma posição técnica sobre a aplicação do Código Penal vigente no país.
O argumento central da defesa de Mauro Cid
Os advogados de Mauro Cid argumentam que ele sofre restrições desde maio de 2023, somando mais de dois anos e cinco meses sob controle. A defesa sustenta que o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar equivalem ao cumprimento efetivo da pena.
Para fundamentar o pedido, a defesa cita o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é de que o recolhimento noturno e em dias de folga, por comprometer a liberdade, deve ser descontado do tempo total da privação de liberdade.
A posição do ministro Alexandre de Moraes
Anteriormente, Moraes negou o pedido de reconhecimento de pena cumprida. Ele ressaltou que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o abatimento de tempo de prisão provisória, não abrangendo medidas cautelares diversas da detenção tradicional.
Segundo o magistrado, o período de cinco meses e 17 dias em prisão preventiva, que foi efetivamente cumprido, não é suficiente para extinguir a sentença total de dois anos em regime aberto que foi estipulada no acordo de delação premiada.
O posicionamento da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República já havia se posicionado de forma negativa em ocasiões anteriores. O órgão entende que o desconto exige a privação da liberdade em estabelecimento prisional ou em prisão domiciliar integral, sem qualquer possibilidade de saída.
Para a PGR, as restrições parciais, como o uso de monitoramento eletrônico, não se confundem com o regime de prisão exigido para o abatimento da pena. Agora, a nova manifestação da Procuradoria será fundamental para o prosseguimento do recurso.
Expectativa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal
O cenário jurídico segue em aberto enquanto as partes aguardam o parecer final. A decisão do STF será definitiva sobre a interpretação do cumprimento das obrigações assumidas por Mauro Cid no seu acordo homologado pela Corte, encerrando uma longa disputa judicial.
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