O governo federal deu início ao programa Desenrola Fies, uma iniciativa estratégica para reduzir o alto endividamento das famílias brasileiras. A medida permite que estudantes renegociem débitos com descontos expressivos, visando facilitar a quitação das parcelas pendentes.

As novas regras foram oficializadas pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil. O objetivo central é oferecer uma saída definitiva para quem acumula dívidas, conforme divulgado pelo Estadão.

O programa chega como uma oportunidade para que mais de 1 milhão de pessoas recuperem o crédito e limpem o nome. As solicitações podem ser feitas nos canais dos bancos até dezembro de 2026.

Entenda como funciona o Desenrola Fies e os critérios de adesão

O Desenrola Fies é voltado para contratos firmados até 2017 que estavam em fase de amortização em maio de 2026. A adesão exige a concordância do estudante e de eventuais fiadores através de um termo aditivo.

Ao aderir ao programa, o beneficiário confessa a dívida, mas garante a retirada imediata do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. O processo deve ser conduzido diretamente com o agente financeiro do contrato.

Descontos para dívidas vencidas há mais de 90 dias

Para débitos com atraso superior a 90 dias, o governo oferece opções variadas. É possível optar pelo pagamento à vista com redução de juros e 12% sobre o principal, ou pelo parcelamento em até 150 vezes com perdão total de multas.

Benefícios exclusivos para inscritos no CadÚnico

Estudantes do CadÚnico com dívidas vencidas há mais de 360 dias contam com condições ainda mais atrativas. O desconto pode atingir a marca de 99% do valor consolidado para a quitação total do débito pendente.

Opções para contratos em dia ou atrasos leves

Quem mantém os pagamentos em dia, ou possui atraso inferior a 360 dias, não fica de fora. O programa permite a quitação integral do saldo devedor com um desconto de 12% sobre o valor total consolidado do contrato.

Regras importantes para a renegociação

A resolução determina que apenas uma renegociação é permitida por contrato. Além disso, contratos que já estão em fase de execução judicial dependem da anuência do banco para a adesão ao programa, conforme as normas estabelecidas.

A fonte original desta notícia é o Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo.

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