O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o Congresso deve instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição desde 1988 e jamais regulamentado. A maioria dos ministros afirmou que há uma obrigação constitucional de criação do tributo, embora o STF tenha evitado impor prazo ao Legislativo.

A decisão funciona como um alerta institucional: reconhece a omissão e pressiona o Congresso, mas sem interferir diretamente no processo político. Para a Corte, manter o IGF sem regulamentação compromete a efetividade da Constituição, já que é o único imposto federal previsto que nunca saiu do papel.

Durante o julgamento, alguns ministros ressaltaram que o tema envolve complexidade econômica e técnica, mas consideraram que a demora legislativa se tornou injustificável. Outros defenderam que a não instituição também pode refletir uma opção política legítima, especialmente diante do risco de fuga de capitais e do baixo retorno desse tipo de tributação.

O debate acabou tomando contornos políticos, quando o ponto essencial deveria ser jurídico: afinal, a expressão “compete à União” significa que ela está obrigada a criar o tributo ou apenas que é o ente autorizado a fazê-lo?

Como se não bastasse, a discussão ocorre num momento em que o governo federal tem reforçado sua agenda de taxação dos super-ricos, o que inevitavelmente pressiona o ambiente político e reduz a margem de manobra do Congresso.

Na prática, mesmo sem prazo, a decisão coloca o Legislativo numa rota difícil de evitar, a menos que se altere a Constituição — hipótese improvável e politicamente explosiva. O tema ganha força porque o governo defende a tributação de grandes fortunas e até um pacto global nesse sentido.

Mais de 30 projetos sobre o IGF tramitam no Congresso, mas nenhum avançou. Inclusive, em fevereiro de 2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados mais uma tentativa: o Projeto de Lei Complementar 5/2026.

A experiência internacional é um alerta claro. Entre 1990 e 2020, países com IGF caíram de 12 para apenas três — Suíça, Noruega e Espanha —, com arrecadação inferior a 1% do PIB. Definir o que é “grande fortuna”, avaliar patrimônios e evitar evasão fiscal são desafios caros e complexos, geralmente com baixo retorno prático.

Embora apresentado como instrumento de justiça social, o IGF tende a gerar uma arrecadação baixa, grande burocracia e impacto negativo sobre investimentos. A decisão do STF reacende, assim, um debate fundamental: como buscar justiça tributária sem adotar um modelo que o mundo desenvolvido, na prática, já abandonou?

Fonte: Estadão | As Últimas Notícias do Brasil e do Mundo

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