Após idas e vindas, extensas negociações e oito versões, o Projeto de Lei Antifacção foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira, 24. O texto agora irá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O governo amargou algumas derrotas no texto final. A proposta de taxar bets para financiar ações na área da segurança pública, acabou ficando de fora do texto.

O PL tem como objetivo a asfixia financeira do crime organizado. Ele endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Em casos de:

– Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;

– Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;

– Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;

– Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;

– Furto – pena de prisão de quatro a dez anos e multa;

– Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

– Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;

– Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;

– Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;

– Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;

– Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e

– Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas.

Veja os principais pontos do texto aprovado:

Tipos penais

Cria os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o infrator era líder da organização criminosa, por exemplo.

Perdimento extraordinário de bens

O juiz pode decretar o perdimento extraordinário de bens para infratores que estejam enquadrados no rol de crimes do projeto antifacção independente da condenação. O perdimento pode ser decretado “se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor”.

Financiamento da segurança pública

Bens apreendidos passam a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caso de participação da Polícia Federal na operação.

Auxílio reclusão e direito ao voto

Veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringe o direito ao voto a presos provisórios.

Uso de tecnologia para investigação

Monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo poderia ser autorizado por “razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.

Combate ao crime organizados será um dos temas da reunião de Lula com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump; Lula desembarcou na Ásia no último dia 18 e cumpriu agendas na Índia e na Coreia do Sul

Agência Brasil | 13:36 – 24/02/2026

Fonte: Notícias ao Minuto Brasil – Política

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