O ex-deputado federal Roberto Jefferson recebeu ordem judicial para indenizar uma agente federal em R$ 200 mil. A policial ficou ferida quando Jefferson respondeu a uma ação da Polícia Federal, em outubro de 2022, com tiros e granadas.

A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, que ressaltou que a natureza de risco da atividade policial não elimina o direito à reparação por agressões deliberadas. A fonte original divulgou o caso, destacando as circunstâncias do confronto e a condenação de Jefferson por outros crimes.

Além da indenização por danos morais e estéticos, a medida considera a repercussão do fato na vida pública e privada da agente. A defesa alegou que policiais precisam de resiliência emocional, argumento rejeitado pelo magistrado.

Indenização fixada em R$ 200 mil

O juiz fixou o valor de R$ 200 mil para compensar os prejuízos sofridos pela agente, que foi atingida por tiros e levada ao hospital. Outro agente também foi ferido por estilhaços, porém a indenização recai apenas sobre a policial que entrou com a ação.

Fundamentação da decisão

Buzzinari afirmou que, embora o risco seja inerente ao trabalho policial, isso não exime o autor de responsabilidade civil: “Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão”.

Contexto da prisão de Jefferson

Jefferson foi preso após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele havia ofendido a ministra do STF Cármen Lúcia em redes sociais, apesar de estar proibido de usá‑las. Em 2024 o STF o condenou a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades.

Repercussão da ação policial

A operação que resultou nas lesões dos agentes foi amplamente noticiada. Não há dúvidas, segundo a decisão, de que Jefferson foi o autor das agressões praticadas contra a equipe federal designada para cumprir o mandado de prisão.

Fonte original: Notícias ao Minuto Brasil – Política

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