A Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta‑feira (15) aceitar o pedido de interdição do ex‑presidente Fernando Henrique Cardoso, 94 anos, apresentado por seus três filhos. O pedido foi motivado pelo agravamento do quadro de Alzheimer, doença em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a exercer a curatela provisória, responsabilizando‑se pelos atos civis e pela gestão financeira e patrimonial do pai. A informação foi confirmada por reportagens do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e divulgada pela imprensa, conforme divulgado pelo Notícias ao Minuto.
A família e a Fundação FHC declararam que não comentarão o assunto, que consideram “estritamente de foro íntimo”.
Detalhes do processo de interdição
Petição e documentação médica
A petição, assinada pelos advogados Caetano Berenguer, Fabiano Robalinho e Henrique Avila, do escritório Bermudes Advogados, incluiu laudo médico que atesta a incapacidade do ex‑presidente para praticar atos da vida civil.
Decisão da juíza e curatela provisória
A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman deferiu o pedido na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo, considerando os “sinais de confiança” que FHC depositou em Paulo Henrique como seu procurador.
Impacto nas procurações e próximas etapas
A medida judicial cobre, por ora, apenas a gestão patrimonial, enquanto demais atos dependem de perícia médica futura. O processo tramita em sigilo.
Fernando Henrique Cardoso governou o país de 1995 a 2002 e, apesar de não ocupar cargos públicos após a presidência, manteve presença no debate político, inclusive declarando apoio a Lula nas eleições de 2022.
Fonte original: Notícias ao Minuto Brasil – Política








