A Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta‑feira (15), a interdição judicial de Fernando Henrique Cardoso, 94, após pedido dos três filhos que alegaram agravamento do Alzheimer em estágio avançado. A decisão torna o ex‑presidente “incapaz para praticar os atos da vida civil” e nomeia seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador provisório, responsável por sua pessoa e por seu patrimônio.

A medida, embora ainda carregue estigma, serve para proteger pessoas que perderam a capacidade de gerir sua vida civil, não para retirar direitos. Especialistas ressaltam que a curatela deve ser limitada ao necessário e revisada periodicamente.

Conforme divulgado pelo Notícias ao Minuto Brasil, a interdição foi solicitada pelos filhos na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível e deferida pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, iniciando assim o processo de curatela.

O que é a interdição judicial e como ela protege o interditado

Definição e objetivo

A advogada Camila Monzani Gozzi, do Pinheiro Neto Advogados, explica que a interdição judicial – atualmente chamada de curatela pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência – atesta a incapacidade de expressar vontade própria e nomeia um curador para representar o interditado nos atos civis e administrar seus bens. “Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada”, afirma.

Quando a interdição se faz necessária

Segundo o advogado Lucas Menezes, a curatela é acionada em casos de doenças graves como Alzheimer, demência, coma, dependência química ou dilapidação compulsiva do patrimônio. O juiz exige provas robustas, como laudos médicos detalhados, antes de decretar a medida, que é considerada excepcional por restringir a autonomia individual.

Etapas do processo de interdição judicial

O processo ocorre em três fases: (1) petição inicial com documentos comprobatórios apresentada por pessoa autorizada; (2) entrevista do interditado e perícia médica; (3) sentença judicial que define os limites da curatela. No caso de FHC, a decisão inicial cobre apenas atos de gestão patrimonial, aguardando a perícia para ampliar o alcance.

Quem pode solicitar a interdição

A lei autoriza cônjuge, companheiro, parentes, tutores, representantes de instituições onde o interditado esteja internado, Ministério Público e o próprio interditado a requerer a medida. É preciso comprovar a relação jurídica entre o requerente e o interditado, conforme explica Gozzi.

Poderes do curador e direitos do interditado

O curador administra bens, assina contratos, negocia com bancos e presta contas ao juiz. Decisões de grande impacto, como venda de imóvel ou empréstimo, exigem autorização judicial. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela incide apenas sobre a esfera patrimonial, preservando direitos à saúde, integridade física e convivência familiar.

Nicole Najjar, do Mattos Filho, destaca que o interditado mantém autonomia para atos extrapatrimoniais, como casar e viajar, e pode praticar atos patrimoniais compatíveis com sua capacidade. Atos realizados sem curador são nulos juridicamente.

Reversibilidade da interdição judicial

A curatela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades do caso. Se a condição que motivou a interdição melhorar, qualquer interessado pode solicitar ao juiz o levantamento da medida mediante nova perícia. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender, mas continua sujeita a revisão, lembra Menezes.

Para saber mais, acesse a matéria original em Notícias ao Minuto Brasil – Política.

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