ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro STF Flávio Dino suspendeu nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os listados pela CPI mista do INSS, incluindo de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula. A medida estende a decisão expedida favorável à empresária Roberta Moreira Luchsinger, assinada na quarta (4).

De acordo com o ministro, ainda, caso a CPI entenda ser o caso, pode deliberar novamente sobre o tema em relação a todos os alcançados. Ainda, o relator afirma que a medida não afeta as investigações conduzidas pela Polícia Federal.

“Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, disse o relator.

Com a decisão, o ministro considerou todas as petições que pediram extensão do entendimento dado no pedido da empresária prejudicadas.

A comissão aprovou 87 requerimentos em 26 de fevereiro. As defesas questionaram a forma definida para a votação, feita em bloco.

Na liminar desta quarta, Dino disse que “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, inicialmente, a avaliação entre advogados era a de que a decisão do ministro, por entender que havia ilegalidade na quebra de sigilo de uma envolvida pelo modo como a sessão da CPI ocorreu, todos os requerimentos deveriam ter sido suspensos ao mesmo tempo.

Depois da divulgação de informações pelo gabinete do relator segundo as quais a decisão foi específica para a empresária, os advogados passaram a produzir e protocolar os pedidos de extensão para os respectivos clientes.

Além da defesa de Lulinha, ao menos as defesas do lobista Márcio Alaor, do economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, da empresária e presidente do Palmeiras Leila Pereira, e da holding PKL One Participações, detentora do Credcesta, também pediram que Dino barre as quebras de sigilo contra eles.

Nesta quinta, Dino afirmou que diferenciar as situações de citados pela CPI para as quebras geraria insegurança jurídica e “intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária”.

“Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, disse.

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Fonte: Notícias ao Minuto Brasil – Política

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